Cancelamento de voo – Quais são os seus direitos?

Uma das piores coisas que podem acontecer para aqueles que estão fazendo viagem de avião é ter um dos seus voos cancelados.

O sentimento de frustração se mistura com o de raiva e, com isso, você sai à procura da melhor solução, pois a única coisa que você quer é chegar ao seu destino, seja uma volta para casa, seja outro destino.

E quando isso acontece, do voo ser cancelado, muitas pessoas não sabem, mas todos os passageiros têm direitos que a companhia aérea tem que assumir, de modo a não deixar o viajante de mãos atadas.

E é justamente por isso que estamos aqui, para ajudar vocês a conhecerem os seus direitos caso isso aconteça algum dia com um de vocês. Esperamos que isso nunca ocorra, mas uma vez que vivenciar isso, você saberá quais são os seus direitos.

O que você tem direito quando ocorre o cancelamento de voo?

A ANAC, Agência Nacional de Aviação Civil, determina que, nos casos de atraso, cancelamento de voos ou preterição de embarque, que é quando o embarque não é realizado por motivo de segurança operacional, troca de aeronave, overbooking, entre outros, o passageiro que comparecer ao embarque tem direito à assistência material, que envolve comunicação, alimentação e acomodação. Essas medidas objetivam minimizar o desconforto dos passageiros enquanto aguardam o seu voo, atendendo, de imediato, as suas necessidades.

A assistência deverá ser oferecida pela empresa aérea de acordo com o tempo de espera, contando desde o momento em que aconteceu o cancelamento, conforme informa o quadro abaixo:

A partir de 4 horas: o passageiro terá direito a acomodação ou hospedagem, se for o caso, e transporte do aeroporto ao local de acomodação.

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Direitos do passageiro em caso de indenizar cancelamento de voo:

Se estiver no aeroporto de partida – reembolso integral, incluindo a tarifa de embarque; remarcar o voo, sem custo, para a data e a hora de conveniência do passageiro; embarcar no próximo voo da mesma empresa ou de outra empresa aérea, para o mesmo destino, sem custo, se houver disponibilidade de lugares.

Caso esteja no aeroporto de escala ou conexão – reembolso integral e retorno ao aeroporto de origem, sem nenhum custo; permanecer na localidade onde teve o cancelamento e receber o reembolso do trecho não utilizado; remarcar o voo, sem custo, para a data e o horário de conveniência do passageiro; embarcar no próximo voo da mesma empresa ou de outra empresa aérea, para o mesmo destino, sem custo, se houver disponibilidade de lugares; concluir a viagem por outro meio de transporte, seja ônibus, van, táxi, com a empresa aérea oferecendo assistência material.

Ação contra companhia aérea por cancelamento de voo

O cancelamento de voo feito indevidamente pela companhia aérea gera o direito à indenização por danos morais, que pode varia de R$ 5.000,00 a R$ 12.000,00 por passageiro.

Em muitos casos, as indenizações oferecidas pelas companhias aéreas não reparam os prejuízos que o cancelamento do voo causou.

Acontece que, o passageiro só poderá entrar com uma ação de danos morais contra a companhia aérea se a empresa não fornecer nenhuma assistência ao passageiro.